
Natura perde disputa sobre ágio no Carf
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A Natura perdeu uma disputa sobre uso de \u00e1gio interno com a Receita Federal avaliada em R$ 732,15 milh\u00f5es, em dezembro do ano passado, conforme o Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia da empresa. A 1\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autua\u00e7\u00e3o realizada nos anos 2000.
A companhia informou por nota que aguarda a publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o para apresentar recurso ao pr\u00f3prio Carf ou adotar medida judicial para tentar cancelar a autua\u00e7\u00e3o, que entende indevida.
N\u00e3o h\u00e1 provisionamento do valor pelo fato de a empresa ter, em seu Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia de 2017, apontado como remota a perspectiva de perda (processo n\u00b0 10880.722396/2013-68). No Carf, por\u00e9m, a jurisprud\u00eancia do tema \u00e9 contr\u00e1ria aos contribuintes.
O pr\u00f3prio advogado da Natura, Durval Portela, afirmou na defesa oral que grande parte da mat\u00e9ria j\u00e1 est\u00e1 pacificada no conselho e pediu o afastamento da cobran\u00e7a de multa qualificada.
De acordo com o advogado, o processo envolve o chamado \\\”\u00e1gio interno\\\”, no jarg\u00e3o da \u00e1rea, mas defendeu que as opera\u00e7\u00f5es realizadas tiveram motiva\u00e7\u00e3o empresarial e foram leg\u00edtimas. Por isso, a multa deveria ser afastada.
As opera\u00e7\u00f5es come\u00e7aram em 1997 e, tr\u00eas anos depois, a empresa decidiu fazer um alinhamento das holdings existentes com vistas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de um s\u00f3cio estrat\u00e9gico ou abertura de capital, de acordo com o advogado. A estrutura de 1997 durou at\u00e9 2004. \\\”N\u00e3o h\u00e1 empresa ve\u00edculo. Era uma estrutura s\u00f3lida, consistente, com objetivos de longa data\\\”, afirmou.
O objetivo da opera\u00e7\u00e3o era evitar pulveriza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es com a presen\u00e7a de um novo s\u00f3cio. A Natura Participa\u00e7\u00f5es incorporou a\u00e7\u00f5es na Natura Empreendimentos, com o prop\u00f3sito de captar recursos no mercado ou receber o s\u00f3cio. Na autua\u00e7\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o questionou a forma como a empresa avaliou o valor das a\u00e7\u00f5es incorporadas.
Em 2001, a Natura Empreendimentos fez uma capta\u00e7\u00e3o de recursos com o BNDESPar, tornando-se a empresa ve\u00edculo receptora do novo acionista, enquanto a Natura Participa\u00e7\u00f5es ficou com o bloco de controle. E, em 2004, a empresa abriu capital por meio da Natura Cosm\u00e9ticos, que era o bra\u00e7o operacional. \\\”Investidores preferem investir diretamente na empresa geradora de caixa que nas holdings\\\”, disse o advogado.
Para isso, a Natura fez uma reestrutura\u00e7\u00e3o e colocou a Natura Cosm\u00e9ticos como a empresa emissora das a\u00e7\u00f5es e eliminou as outras duas holdings – com um acordo de acionistas mantendo a estrutura anterior do bloco de controle. Nesse momento, o \u00e1gio apurado no passado foi para a Natura Cosm\u00e9ticos que passou a amortiz\u00e1-lo.
Para o Fisco, o \u00e1gio amortizado, no valor de R$ 1,28 bilh\u00e3o, seria inexistente. Por isso, autuou a empresa para cobrar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL para o intervalo entre 2008 e 2009. A Receita avaliou que as movimenta\u00e7\u00f5es teriam apenas o objetivo de reduzir a carga tribut\u00e1ria.
\\\”H\u00e1 uma opera\u00e7\u00e3o feita \u00e0s claras, declarada\\\”, disse o advogado. Ele citou caso id\u00eantico julgado pela 2\u00aa Turma da 4\u00aa C\u00e2mara da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o referente ao per\u00edodo de 2004 a 2007 no qual se concluiu que a multa qualificada n\u00e3o deveria ser aplicada. Esse processo ainda ser\u00e1 julgado pela C\u00e2mara Superior.
Em breve sustenta\u00e7\u00e3o oral, o procurador da Fazenda Nacional, Marco Aur\u00e9lio Zortea Marques, pediu a aplica\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia sobre \u00e1gio interno e a cobran\u00e7a de multa qualificada. A 1\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior j\u00e1 julgou outros casos de \u00e1gio interno e manteve as cobran\u00e7as.
A relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, destacou apenas que n\u00e3o teve pagamento pelo \u00e1gio, al\u00e9m, de ver artificialidade nas opera\u00e7\u00f5es. Por isso, negou a defesa da companhia quanto \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio. Aceitou o recurso para outros pontos que poderiam reduzir o valor da autua\u00e7\u00e3o – a base de c\u00e1lculo da CSLL, juros sobre capital pr\u00f3prio e a multa qualificada.
Na sequ\u00eancia, o conselheiro Andr\u00e9 Mendes de Moura, representante da Fazenda, negou o pedido da empresa mantendo todos os itens da autua\u00e7\u00e3o. Os outros seis conselheiros se dividiram entre os votos e os itens acompanhados. No \u00e1gio, o pedido foi negado por maioria – ficaram vencidos tr\u00eas conselheiros, representantes dos contribuintes. Os outros itens foram mantidos na autua\u00e7\u00e3o pelo voto de qualidade, o desempate da presidente da turma.
*Fonte: www.valor.com.br – Valor Econ\u00f4mico – 06/10/17
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