Aspectos da avaliação econômico-financeira

A prática de aquisição de empresas sempre foi bastante comum no mundo corporativo, mas ultimamente, em função do momento que estamos vivenciando, tal prática vem tomando força e tornando-se constante nos veículos de comunicação e redes sociais.

Porém, o que não aparece nos noticiários e nas redes sociais é que a conclusão do processo exige a elaboração de uma Avaliação para Fins de PPA, Amortização de Ágio e Alocação de Deságio. São as chamadas Avaliações Econômico-Financeiras, que são aplicadas de acordo com as nuances do negócio em questão.

Tais avaliações complementam as decisões contábeis, quando uma empresa adquire outra em parte ou integralmente.

Alocação do Preço de Aquisição (PPA)

O Laudo de Alocação do Preço de Aquisição ou PPA é necessário em movimentos societários, como o de Fusões e Aquisições, e visa a determinação do valor justo (valor de mercado) dos ativos e passivos, tangíveis e intangíveis da empresa adquirida, tais como imóveis, maquinário, equipamentos, carteira de clientes, contratos, entre outros.

O Laudo PPA é obrigatório e deve ser realizado para contabilização da transação de acordo com as exigências das Instruções Normativas (“IN”) – RFB nº 1.515 e 1.700, e também contábeis brasileiras (definidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC).

Amortização de Ágio e Alocação de Deságio

Amortização de ágio é um benefício de natureza fiscal que tem significativa relevância para as empresas quando diante de situações de investimento. Trata-se de uma oportunidade para obter, de forma lícita, parte do valor pago em uma negociação em que se colocou em conta a possibilidade de rentabilidade futura da empresa adquirida, ou seja, foi pago um valor adicional por estar implícito que se tratava de uma compra vantajosa.

A diferença entre o valor pago e o valor patrimonial da empresa adquirida, na proporção da participação societária que foi negociada, é o que caracteriza o ágio. É natural que, ao pagar um montante adicional, a empresa adquirente obtenha algum benefício em troca. Esse benefício é a chance de amortizar o ágio na apuração do IRPJ, na razão máxima de 1/60 ao mês, quando o lucro real da empresa for apurado.

Contudo, é essencial que a empresa demonstre toda a fundamentação do ágio, através de um laudo de avaliação, bem como as mudanças que dão conta de novas exigências, para que se ponha em prática o benefício da amortização.

Deságio refere-se à empresa ou bem que foi adquirido por valor inferior ao registrado no patrimônio da empresa. Neste caso, o resultado da avaliação do deságio (atualmente denominada Compra Vantajosa) deverá ser incorporada diretamente no resultado (Lucros e Perdas) do exercício da empresa.