Natura perde disputa sobre ágio no Carf

A Natura perdeu uma disputa sobre uso de ágio interno com a Receita Federal avaliada em R$ 732,15 milhões, em dezembro do ano passado, conforme o Formulário de Referência da empresa. A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuação realizada nos anos 2000.

A companhia informou por nota que aguarda a publicação da decisão para apresentar recurso ao próprio Carf ou adotar medida judicial para tentar cancelar a autuação, que entende indevida.

Não há provisionamento do valor pelo fato de a empresa ter, em seu Formulário de Referência de 2017, apontado como remota a perspectiva de perda (processo n° 10880.722396/2013-68). No Carf, porém, a jurisprudência do tema é contrária aos contribuintes.

O próprio advogado da Natura, Durval Portela, afirmou na defesa oral que grande parte da matéria já está pacificada no conselho e pediu o afastamento da cobrança de multa qualificada.

De acordo com o advogado, o processo envolve o chamado “ágio interno”, no jargão da área, mas defendeu que as operações realizadas tiveram motivação empresarial e foram legítimas. Por isso, a multa deveria ser afastada.

As operações começaram em 1997 e, três anos depois, a empresa decidiu fazer um alinhamento das holdings existentes com vistas à participação de um sócio estratégico ou abertura de capital, de acordo com o advogado. A estrutura de 1997 durou até 2004. “Não há empresa veículo. Era uma estrutura sólida, consistente, com objetivos de longa data”, afirmou.

O objetivo da operação era evitar pulverização de ações com a presença de um novo sócio. A Natura Participações incorporou ações na Natura Empreendimentos, com o propósito de captar recursos no mercado ou receber o sócio. Na autuação, a fiscalização questionou a forma como a empresa avaliou o valor das ações incorporadas.

Em 2001, a Natura Empreendimentos fez uma captação de recursos com o BNDESPar, tornando-se a empresa veículo receptora do novo acionista, enquanto a Natura Participações ficou com o bloco de controle. E, em 2004, a empresa abriu capital por meio da Natura Cosméticos, que era o braço operacional. “Investidores preferem investir diretamente na empresa geradora de caixa que nas holdings”, disse o advogado.

Para isso, a Natura fez uma reestruturação e colocou a Natura Cosméticos como a empresa emissora das ações e eliminou as outras duas holdings – com um acordo de acionistas mantendo a estrutura anterior do bloco de controle. Nesse momento, o ágio apurado no passado foi para a Natura Cosméticos que passou a amortizá-lo.

Para o Fisco, o ágio amortizado, no valor de R$ 1,28 bilhão, seria inexistente. Por isso, autuou a empresa para cobrar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL para o intervalo entre 2008 e 2009. A Receita avaliou que as movimentações teriam apenas o objetivo de reduzir a carga tributária.

“Há uma operação feita às claras, declarada”, disse o advogado. Ele citou caso idêntico julgado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção referente ao período de 2004 a 2007 no qual se concluiu que a multa qualificada não deveria ser aplicada. Esse processo ainda será julgado pela Câmara Superior.

Em breve sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional, Marco Aurélio Zortea Marques, pediu a aplicação da jurisprudência sobre ágio interno e a cobrança de multa qualificada. A 1ª Turma da Câmara Superior já julgou outros casos de ágio interno e manteve as cobranças.

A relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, destacou apenas que não teve pagamento pelo ágio, além, de ver artificialidade nas operações. Por isso, negou a defesa da companhia quanto à amortização do ágio. Aceitou o recurso para outros pontos que poderiam reduzir o valor da autuação – a base de cálculo da CSLL, juros sobre capital próprio e a multa qualificada.

Na sequência, o conselheiro André Mendes de Moura, representante da Fazenda, negou o pedido da empresa mantendo todos os itens da autuação. Os outros seis conselheiros se dividiram entre os votos e os itens acompanhados. No ágio, o pedido foi negado por maioria – ficaram vencidos três conselheiros, representantes dos contribuintes. Os outros itens foram mantidos na autuação pelo voto de qualidade, o desempate da presidente da turma.

*Fonte: www.valor.com.br – Valor Econômico – 06/10/17