Para que serve o Laudo de Alocação do Preço de Compra?
Em movimentos societários, como o de Fusões e Aquisições, é necessário produzir um Laudo de Alocação do Preço de Aquisição ou PPA (Purchase Price Allocation), este laudo determina o valor dos ativos e passivos, tangíveis e intangíveis da empresa adquirida, tais como imóveis, maquinário, equipamentos, carteira de clientes, contratos, entre outros.
O Laudo PPA é obrigatório e deve ser realizado para contabilização da transação de acordo com as exigências contábeis brasileiras (definidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC) e também pelas instruções existentes nas Instruções Normativas (“IN”) – RFB nº 1.515 e 1.700.
De acordo com essas INs, deve constar no laudo:
• Identificação do adquirente;
• Determinação da data da aquisição;
• Informações sobre os recebíveis adquiridos;
• Análise da diferença entre o valor justo de cada uma das contas de patrimônio (tanto ativos como passivos) e seu respectivo valor contábil;
• Análise da diferença entre o valor justo dos ativos (tanto tangíveis, quanto intangíveis – quando for o caso) e seu respectivo valor contábil (mais e menos-valia);
• Análise e descrição dos fatores que compõem o ágio por rentabilidade futura (goodwill), ou ganho proveniente de compra vantajosa;
• Respectiva alocação do Preço de Aquisição.
Agora lembre-se, o Laudo de PPA deve ser realizado por empresas especializadas em avaliações, assim como a PLANCONSULT, que conta com uma equipe dedicada a lhe auxiliar em todas as etapas do processo.