Para que serve o Laudo de Alocação do Preço de Compra?

A prática de aquisição de empresas é bastante comum no mundo corporativo, mas existe algo por trás dos processos de aquisição de companhias que não aparece nos noticiários. Como ficam as decisões contábeis, quando uma empresa adquire outra em parte ou integralmente? O que ocorre com os ativos nessa história toda?

Em movimentos societários, como o de Fusões e Aquisições, é necessário produzir um Laudo de Alocação do Preço de Aquisição ou PPA (Purchase Price Allocation), este laudo determina o valor dos ativos e passivos, tangíveis e intangíveis da empresa adquirida, tais como imóveis, maquinário, equipamentos, carteira de clientes, contratos, entre outros.

O Laudo PPA é obrigatório e deve ser realizado para contabilização da transação de acordo com as exigências contábeis brasileiras (definidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC) e também pelas instruções existentes nas Instruções Normativas (“IN”) – RFB nº 1.515 e 1.700.

De acordo com essas INs, deve constar no laudo:

• Identificação do adquirente;
• Determinação da data da aquisição;
• Informações sobre os recebíveis adquiridos;
• Análise da diferença entre o valor justo de cada uma das contas de patrimônio (tanto ativos como passivos) e seu respectivo valor contábil;
• Análise da diferença entre o valor justo dos ativos (tanto tangíveis, quanto intangíveis – quando for o caso) e seu respectivo valor contábil (mais e menos-valia);
• Análise e descrição dos fatores que compõem o ágio por rentabilidade futura (goodwill), ou ganho proveniente de compra vantajosa;
• Respectiva alocação do Preço de Aquisição.

Agora lembre-se, o Laudo de PPA deve ser realizado por empresas especializadas em avaliações, assim como a PLANCONSULT, que conta com uma equipe dedicada a lhe auxiliar em todas as etapas do processo.

Artigo escrito pela equipe Planconsult.